Planos de Saúde em Goiânia
BEM ESTAR PLANOS DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA0
AVENIDA 85 1760 S 306 - ST MARISTA
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3942-6111
CAEME0
RUA 262 84 QD 111 LT 10 - ST LESTE UNIVERSITARIO
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3206-6767
CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS CELG0
RUA 2 QD A38 LT 1 - JD GOIAS
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3941-8687
CARTAO REAL SAUDE0
RUA 8 228 QD 5 LT 34 S 107 - ST CENTRAL
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3212-0105
CASBEG - CAIXA ASSIST A SAUDE DOS EMPR DO BEG0
RUA 21 99 - ST CENTRAL
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3212-6500
CLINICA DAS FAMILIAS0
RUA 3 A 186 - ST AEROPORTO
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3224-6254
COIFEODONTO0
AVENIDA T 9 701 - SETOR BUENO
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3091-5040
CT ASSESSORIA CONSULTORIA REPRES E SERV0
AVENIDA DOUTOR ISMERINO SOARES DE CARVALHO 215 - ST AEROPORTO
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Telefone : (62) 3224-8115
GOLDEN MASTER0
RUA 4 515 S 1512 - SETOR CENTRAL
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3212-3200
GOLDEN STAR PLANOS DE SAUDE0
RUA POUSO ALTO 895 - ST CAMPINAS
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3233-8118
J P R SILVA & CIA LTDA0
RUA 7 QD 37 LT 46/48 - ST CENTRAL
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3091-3150
LIDER PLANOS DE SAUDE0
AVENIDA T 5 1249 AP 1501 - ST BUENO
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Telefone : (62) 3941-8923
LUZELI CAMPOS DA SILVA0
VILA D 385 BL B1 AP 103 - ST LESTE VILA NOVA
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Telefone : (62) 3092-3028
MS PLANOS DE SAUDE0
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Telefone : (62) 3247-0329
ODONTOCLINIC0
RUA 2 677 - ST OESTE
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3212-9990
PIG PIMENTEL GOMES0
RUA 68 208 QD 108 LT 24 S 6A - ST CENTRAL
GOIANIA - Goias
Telefone : (62) 3224-4410
POLIMED0
AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO 838 QD 31 LT 22 - SETOR AEROPORTO
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Telefone : (62) 3941-0066
PROMED SAUDE0
RUA 16 A 530 - ST AEROPORTO
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Telefone : (62) 3095-3900
QUALITY PLANOS DE SAUDE0
AVENIDA C 15 19 QD 147 LT 12 - 1º - ST SUDOESTE
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Telefone : (62) 3942-2090
Novas Regras nos planos de Saúde
Três meses. Esse é prazo dado ao consumidor para se adaptar e principalmente se informar sobre as novas regras para os planos de saúde . O Diário Oficial publicou a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) que modifica as regras dos planos de saúde individuais e familiares.
Um das mudanças mais significativas, é que o consumidor que mudar de plano, poderá levar para o novo a carência do plano anterior. Tem direito aos benefícios das novas regras quem é cliente há pelo menos dois anos de planos de saúde individuais ou familiares, com contrato assinado depois de 1999 e que estejam em dia com as mensalidades.
Confira algumas das perguntas mais frequentes sobre as novas regras nos planos de saúde:
Quando a mudança passa a valer?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras têm um prazo de três meses, a partir desta quinta, para se adaptar às novas regras, que entram em vigor em abril.
É possível trocar o plano de saúde por outro mais barato ou mais caro?
Não. O cliente só poderá trocar seu plano por outro da mesma faixa de preço, com abrangência e cobertura hospitalar equivalentes. A ANS vai estabelecer cinco faixas de preço diferentes.
Que critérios que definirão planos equivalentes?
Segundo a ANS, serão usados diversos critérios, como abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A agência disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
É possível trocar de plano a qualquer momento após dois anos?
Não. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano em um período de dois messes – entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e até 60 dias depois.
O prazo vale para o caso de doenças anteriores ao contrato do plano de saúde?
Não. Neste caso, a troca de plano só poderá ser feita após três anos na empresa.
Os prazos de carência mudaram com as novas regras?
Não. Os períodos continuam os mesmos, o que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.
Quais são os períodos de carência hoje?
Os principais prazos são de 300 dias para gravidez; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; dois anos para doenças pré-existentes e 24 horas para urgência e emergência.
E se a empresa se recusar a cumprir as regras?
A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação contra cliente por idade ou doença estará sujeita a multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
Qual a principal mudança nas regras dos planos de saúde?É possível trocar de plano com as novas regras sem ter cumprido todos os prazos de carência do anterior?
Não. Nesse caso, o cliente deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária. Somente após esse período será possível mudar de plano levando as carências cumpridas.
Em um plano familiar poderá haver mudança com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja usado por todos os membros do grupo, o contrato será mantido e será extinto o vínculo apenas daqueles que exerceram o direito.
Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
Não.
Quando começa a valer o contrato do plano de destino da mudança?
Dez dias após a aceitação da operadora.